Governo do Piauí libera reuniões de até 200 pessoas em novo decreto

O governador Wellington Dias (PT) assinou neste domingo (12/09)  o decreto nº 19.975, flexibilizando as medidas sobre aglomerações de pessoas. Segundo o documento, a partir desta segunda-feira (13/09) está permitido eventos com até 200 pessoas no estado.

Pelo decreto fica permitida a realização de atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, agora podem conter público máximo de 200 (duzentas) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Mesmo com a flexibilização, estão suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos.

As demais medidas restritivas impostas em decretos de semanas anteriores continuam.

Veja outras medidas

Os shoppings podem funcionar das 10h às 22h ou antecipar o horário de abertura para as 9h, desde que respeitando o limite de 12 horas de funcionamento.

O comércio em geral pode funcionar até as 18h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até as 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até as 24h.

Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo poder público.

Contudo, é necessário manter o distanciamento mínimo de dois metros. Os eventos também poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração e não permitam dança.

Atividades que envolvam aglomeração sem distanciamento e descumprindo as medidas sanitárias continuam suspensas.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários.

O toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, será no horário entre 2h e 5h.

Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.

A fiscalização será feita de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

FONTE: OITOMEIA