O juiz de Direito João Antônio Bittencourt Braga Neto derrubou o decreto da Prefeitura de Teresina que autorizava o funcionamento do comércio na sexta-feira (19). Em caso de descumprimento, o magistrado determinou multa de até R$ 200 mil para o prefeito Dr. Pessoa (MDB). Com isso, fica valendo até domingo (21) o decreto estadual. A decisão foi proferida na noite desta quinta-feira (17).

A ação foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí. Na decisão, o juiz afirmou que qualquer medida administrativa que eventualmente venha a ser adotada pelo Município de Teresina, não pode estar em desacordo com as normas do Governo do Estado do Piauí (Decreto Estadual nº 19.529/2021). Conforme documento, fica proibido o funcionamento do comércio e shoppings na sexta-feira (19).
Ainda na decisão, o magistrado pontuou a gravidade que o país enfrenta com o aumento de casos e óbitos pela Covid-19 e destacou que o Judiciário não pode ficar alheio a esta realidade. “Tenho a convicção de que a solução dessa grave crise passa por planejamento, estudos, vacinação em massa e engajamento do setor público e privado”, ressaltou.
O que diz a prefeitura?
A PMT informou que respeitará a decisão soberana do poder judiciário a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas. Contudo, a prefeitura reafirmou que a existência de decretos estaduais não afasta a competência do município de adequar a legislação à sua realidade local.
“O poder executivo municipal ressalta que todas as suas ações são tomadas em diálogo com diversas categorias envolvidas, levando em consideração a situação da pandemia na capital e os efeitos econômicos de medidas adotadas”, disse.
Fonte: Portal AZ


