Todos os candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2020 – com exceção dos concorrentes para o município de Macapá (AP) – e seus respectivos partidos políticos deverão apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de dezembro, as prestações de contas finais relativas ao pleito. A regra vale para os eleitos no primeiro e no segundo turno, sejam eles prefeitos, vice-prefeitos ou vereadores (até o terceiro suplente).
A data foi definida pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que promoveu alterações no calendário eleitoral em razão da pandemia de Covid-19. Diante das mudanças, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um escalonamento para a entrega presencial da mídia eletrônica que reúne os documentos e notas fiscais digitalizados da prestação de contas. Os metadados das prestações devem ser enviados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Após o envio dos metadados pela internet, a entrega presencial da mídia eletrônica será realizada de forma escalonada, a fim de reduzir a possibilidade de aglomerações e filas nos cartórios eleitorais. A decisão do Plenário atende às regras previstas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, elaborado pelo TSE, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
É importante esclarecer que, apesar de o recibo de entrega da prestação de contas ser emitido com a apresentação dos metadados, isso não impede que a Justiça Eleitoral julgue as contas como “não prestadas”, caso os documentos presentes na mídia não sejam suficientes para considerá-las devidamente prestadas conforme a lei.
Cada Tribunal Regional Eleitoral poderá estabelecer regras para o atendimento presencial, como agendamento prévio e limite de pessoas, a depender do espaço físico de cada localidade. Entretanto, todos devem respeitar as medidas sanitárias, como o uso de máscara facial, a higienização das mãos e o distanciamento social mínimo.