sexta-feira, novembro 22, 2024
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Mesa Diretora estabelece protocolo rigoroso para o retorno das atividades presencias

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Com retorno de atividades presenciais previsto para o dia 29 de junho (segunda-feira) a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí, depois de consultados técnicos da área de saúde e epidemiologia do Estado elaborou o seu protocolo de retorno dos trabalhos no Palácio Petrônio Portela. Uma série de medidas estão sendo tomadas, entre elas a testagem dos servidores que irão retonar às atividades. Servidores do grupo de risco para a Covid-19 não retornarão ao trabalho presencial neste primeiro monento mantendo o trabalho remoto.

Todos os setores, gabinetes e servidores estarão alinhados ao protocolo de segurança sanitária que foi definido em Ato Normativo da Mesa, que a cada sete dias irá se reunir para avaliar a necessidade de flexibilização ou estabelecimento de novas exigências e novas medidas. Também será instituído um comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção e contágio do Covid-19, composto por três membros, no mínimo dois profissionais de Saúde para subsidiar a Mesa Diretora nas tomadas de decisões.
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Acompanhe


A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí, considerando a natureza essencial da atividade legislativa e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua execução seguindo todos os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde do Estado e do País, estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais a partir de 29 de junho de 2020. Para a prevenção da saúde dos parlamentares, assessores, servidores, outros agentes públicos imprensa e público em geral, as recomendações estabelecidas são as seguintes:


1- Determinar aos setores competentes da Assembleia a higienização e desinfecção de todas as instalações prediais do Poder Legislativo, inclusive com disponibilização, em locais estratégicos, de álcool em gel;

2- Expediente, exclusivamente interno, nos primeiros sete dias a contar de 29 de junho de 2020;

3- Ficam dispensados do expediente presencial todos os servidores com idade igual ou superior a 60 anos, e aqueles que apresentem morbidade que os tornem vulneráveis ao contágio do Novo Coronavírus;

4- Regulamentar a presença de servidores nos diversos setores da Casa, observando o limite mínimo e necessário para o funcionamento de cada setor, seguindo o protocolo de cuidados à prevenção do contágio do Novo Coronavírus.
a) Cabe aos diretores estabelecer o número mínimo de servidores necessários para manter a atividade de cada setor sob sua responsabilidade, devendo entregar a relação nominal à Diretoria Administrativa para controle de acesso às dependência do Poder;

b) Somente será permitido 01 (um) veículo em cda vaga disponível no estacionamento garagem, ficando a guarda militar responsável pelo controle rigoroso da movimentação de veículos naquele espaço;

c) Exigir o uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes internos e externos;

d) Só terão acesso para o expediente aqueles servidores que se submeteram ao teste do Covid-19, com resultado negativo;

e) O acesso às dependências da Alepi ficará restrito à entrada pela portaria principal, onde será realizada a aferição de temperatura;

f) Fica vedada a circulação de visitantes e colaboradores não autorizados;





Jessika Kamila – Edição : Katya D’Angelles

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