terça-feira, julho 1, 2025
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Juliana Marins morreu por trauma após queda de penhasco na Indonésia

Após dias de drama e incertezas, finalmente surgiram respostas: Juliana Marins morreu por conta de um trauma contundente, resultando em danos a órgãos internos e hemorragia. As informações foram divulgadas pelas autoridades da Indonésia nesta sexta-feira (27).

Em uma breve coletiva de imprensa, registrada pelo Tribun Sumsel, uma mídia indonésia, o especialista forense Ida Bagus Alit afirmou que os peritos encontraram arranhões e escoriações na brasileira. Além disso, foram identificadas fraturas no tórax, ombro, coluna e coxa. Segundo o perito, as fraturas ósseas causaram danos a órgãos internos e sangramento.

Alit também afirmou que não havia evidências que sugerissem que a aceleração da morte de Juliana se deu por conta do tempo que ela esperou o resgate após os ferimentos.

Dessa forma, o perito estima que a morte de Juliana ocorreu em torno de 20 minutos após ela sofrer os ferimentos, mesmo sendo difícil de determinar a hora exata da morte.

Outro ponto importante para o desdobramento do caso é que, de acordo com o especialista forense Ida Bagus Alit, não havia sinais de hipotermia, pois não havia ferimentos tipicamente associados à condição, como lesões nas pontas dos dedos.

Relembre o caso

Natural de Niterói (RJ), Juliana fazia sozinha um mochilão pela Ásia desde fevereiro. A jovem, de 26 anos, passou por países como Filipinas, Tailândia e Vietnã antes de chegar a Indonésia. No país, decidiu realizar uma trilha de três dias e duas noites no vulcão Rinjani, acompanhada de um guia e cinco turistas.

No segundo dia de percurso, ao parar para descansar, a jovem caiu do penhasco que circunda a trilha junto à cratera do vulcão. O guia, que teria dito para ela parar no caminho e depois reencontrar o grupo, suspeitou da demora e, cerca de 1 hora depois, viu que Juliana havia caído mais de 300 metros em um precipício.

Horas depois, outros turistas que passavam pela trilha conseguiram visualizar a jovem, com o auxílio de um drone. Eles que entraram em contato com a família da brasileira.2189143-SP (2024/0355419-7), em que o STJ definiu que a dissolução do casamento depende unicamente da manifestação de vontade de um dos cônjuges. “Sem ter que cumprir qualquer requisito temporal e, principalmente, sem se vincular à vontade da contraparte”, diz o acórdão.

A medida representa um avanço importante no reconhecimento da autonomia individual e na celeridade da Justiça, especialmente para quem busca recomeçar a vida com mais rapidez. “O principal benefício é a agilidade. Muitas pessoas querem resolver essa situação o quanto antes, seja para seguir a vida, seja porque já estão com outra pessoa. Quando temos uma decisão como essa, de um tribunal superior, conseguimos entregar ao cliente uma solução rápida, que permite a ele seguir em frente”, conclui o advogado.

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