Às vésperas do fim de novembro, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos já se preparam para receber a primeira parcela do 13º salário, que obrigatoriamente deve ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário do mês. O benefício, que injeta bilhões na economia brasileira, é aguardado por milhões de profissionais em todo o país.
O valor depositado agora corresponde à metade da remuneração mensal, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Para quem não trabalhou durante todo o ano, as empresas devem calcular o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados. A segunda parcela, com descontos aplicados, será paga até 20 de dezembro.
Segundo estimativa do Dieese, o 13º deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia até o dia 20 de dezembro.
Antecipação obrigatória
A legislação determina que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo neste ano, o depósito deve ser antecipado para o último dia útil — ou seja, sexta-feira. Empresas que optam por pagar o benefício em parcela única são orientadas por especialistas a realizarem o pagamento já em novembro, evitando riscos de descumprimento da lei.
Há ainda a possibilidade de o 13º ser pago durante as férias ou no mês do aniversário do trabalhador, prática comum no serviço público.
Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício, mas, desde 2020, recebem o pagamento no primeiro semestre.
Quem tem direito ao 13º?
O benefício abrange trabalhadores contratados pela CLT, urbanos ou rurais, empregados domésticos, avulsos, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Não têm direito: informais, autônomos, estagiários, beneficiários do BPC e participantes do Bolsa Família.
Em casos de afastamento por questões de saúde, o 13º é proporcional — a empresa paga os primeiros 15 dias e, depois, o INSS assume o valor por meio do auxílio-doença.
Cálculo do benefício
Para quem já estava empregado até 17 de janeiro, a primeira parcela equivale exatamente à metade do salário-base, podendo incluir médias de horas extras, comissões e adicionais.
Profissionais contratados após 18 de janeiro recebem o valor proporcional aos meses trabalhados — desde que tenham atuado ao menos 15 dias em cada mês.
O cálculo leva em conta salário-base e médias de remunerações variáveis, como adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.
Empregadores domésticos: como lançar o 13º?
O pagamento deve ser feito pelo eSocial doméstico, seguindo este passo a passo:
- Acessar o eSocial com login Gov.br
- Ir ao menu “Folha de Pagamento” e abrir a folha de novembro
- Gerar e salvar o recibo da primeira parcela e do salário do mês, além da guia DAE
- A guia DAE do 13º integral estará disponível em dezembro, quando deve ser paga a segunda parcela
Diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito ao benefício.
O que fazer se o 13º não for pago?
Em caso de atraso ou não pagamento, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho, ao MPT, ao sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho, que determina o pagamento com correção.
O não pagamento pode ainda justificar rescisão indireta, forma de demissão por justa causa aplicada ao empregador. Além disso, empresas podem ser multadas administrativamente — e as penalidades dobram em caso de reincidência.


