A Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) suspendeu oficialmente a Concorrência Eletrônica nº 64/2026, destinada à contratação dos serviços de limpeza pública de Teresina. A medida foi adotada em cumprimento a uma decisão liminar da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que determinou a paralisação do processo licitatório até nova deliberação judicial.
O aviso de suspensão foi publicado no Diário Oficial e informa que a licitação tem como objetivo contratar empresas especializadas para executar a coleta e o transporte de resíduos sólidos, além dos serviços de zeladoria urbana. O contrato também prevê o fornecimento de mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e demais insumos necessários para a execução dos serviços.
De acordo com a ETURB, a suspensão atende à decisão proferida no Processo Judicial nº 0846517-15.2026.8.18.0140. Com isso, ficam interrompidos todos os atos relacionados ao certame, incluindo a habilitação das empresas participantes, análise e julgamento das propostas, classificação, adjudicação, homologação e eventual assinatura do contrato.
A concorrência adota o critério de menor preço por lote e é considerada uma das maiores licitações da administração municipal. O valor estimado do contrato supera R$ 513 milhões para a prestação dos serviços de limpeza urbana na capital.
Justiça apontou possíveis irregularidades
A suspensão ocorre poucos dias após a Justiça identificar indícios de possíveis irregularidades no edital da concorrência. Entre os pontos questionados estão a abertura de uma nova licitação para o mesmo objeto enquanto um processo anterior ainda permanecia suspenso, além de exigências que, segundo a ação judicial, poderiam restringir a competitividade entre as empresas interessadas.
No aviso oficial, a ETURB esclarece que apenas cumpre a determinação judicial e informa que novas atualizações sobre o andamento da licitação serão divulgadas por meio dos canais oficiais da autarquia.
Anteriormente, o órgão havia informado que pretende adotar as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão que suspendeu o certame.


