InícioCidadesConfusão em avião pode render multa e suspensão do direito de voar

Confusão em avião pode render multa e suspensão do direito de voar

Passageiros que provocarem confusão ou adotarem comportamentos que comprometam a segurança durante viagens aéreas passam a estar sujeitos a novas punições a partir desta segunda-feira (14). As medidas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) incluem desde orientação até multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.

A nova regulamentação cria uma escala de penalidades de acordo com a gravidade da conduta. Nos casos mais graves, o passageiro poderá ser impedido temporariamente de utilizar voos domésticos regulares no Brasil.

Passageiro poderá entrar em lista nacional de impedidos

Em situações classificadas como gravíssimas, o nome do passageiro poderá ser incluído em uma lista nacional de pessoas impedidas de embarcar, conhecida como “no-fly list”.

As informações serão compartilhadas entre as companhias aéreas que operam voos domésticos regulares, permitindo que as empresas identifiquem passageiros que estejam cumprindo período de suspensão.

A medida entra em vigor em um cenário de crescimento dos registros de indisciplina dentro do transporte aéreo. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam 881 ocorrências entre janeiro e junho de 2026, sendo 154 com impacto direto na segurança operacional. O número é 22% maior que o registrado no mesmo período do ano passado.

Infrações leves terão orientação

Os casos considerados leves poderão resultar apenas em orientação ao passageiro. Entre as situações previstas estão o descumprimento de instruções da tripulação, o uso de aparelhos eletrônicos proibidos, a criação de tumulto e ofensas a outras pessoas durante a viagem.

Quando o comportamento apresentar maior risco à ordem da operação ou à segurança do voo, a ocorrência poderá ser classificada como infração grave.

Infrações graves podem gerar multa de R$ 17,5 mil

Nas condutas consideradas graves, a regulamentação prevê multa de R$ 17,5 mil, além do encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea.

Entre os exemplos estão agressões verbais contra funcionários ou passageiros, fumar dentro da aeronave, danificar equipamentos e ameaçar integrantes da tripulação.

Casos gravíssimos podem suspender direito de voar

Para comportamentos classificados como gravíssimos, as punições podem ser ainda mais severas. Além da multa e do cancelamento da viagem, o passageiro poderá ficar seis ou 12 meses sem utilizar voos domésticos regulares.

A medida pode ser aplicada em casos como:

  • agressão física contra integrantes da tripulação;
  • adulteração ou violação de equipamentos de segurança;
  • atentado contra a dignidade sexual;
  • transporte irregular de armas ou explosivos;
  • tentativa de invasão da cabine de comando;
  • ações destinadas a assumir o controle da aeronave.

Companhias terão que impedir embarque

Durante o período de suspensão, o passageiro não poderá utilizar voos domésticos regulares. As empresas deverão bloquear a compra de passagens, impedir o check-in e negar o embarque.

Para viabilizar o cumprimento da medida, a resolução estabelece o compartilhamento de informações entre as companhias aéreas.

As empresas que deixarem de cumprir uma suspensão obrigatória poderão ser penalizadas com multa de R$ 70 mil.

Ocorrências terão de ser comunicadas à Anac

Além das punições aos passageiros, a nova regulamentação estabelece obrigações para companhias aéreas e operadores aeroportuários. Todos os casos de indisciplina deverão ser comunicados à Anac.

Nas ocorrências gravíssimas, a comunicação deverá ser feita imediatamente. Nos casos graves, o prazo será de até cinco dias. Para as demais situações, a notificação poderá ocorrer em até 30 dias.

Segundo a Anac, a fiscalização será feita por meio de um sistema administrado pelo Serpro, que permitirá acompanhar as sanções aplicadas e verificar o cumprimento das regras pelas empresas e pelos aeroportos.

As novas normas valem para o transporte aéreo regular doméstico, inclusive em trechos nacionais conectados a voos internacionais, respeitando as exceções previstas na legislação e as regras específicas para operações internacionais.

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