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CNJ determina cancelamento de 16 precatórios que somam R$ 4,7 bilhões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o cancelamento de 16 precatórios que, juntos, somam R$ 4,7 bilhões, além da devolução dos valores, com rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão cautelar foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, e divulgada nesta quarta-feira (23), após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Os precatórios são valores que o poder público é obrigado a pagar após uma decisão judicial definitiva. O pagamento segue regras específicas e, em geral, uma ordem cronológica estabelecida pela Justiça.

Os 16 precatórios estão relacionados a três empresas do setor sucroalcooleiro: Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Os nomes das empresas aparecem em uma lista encontrada no celular de Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do extinto Banco Master, na qual constavam como “precatórios a receber”.

Segundo a decisão, os requisitórios foram expedidos em 2022 pela 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em processos derivados de uma ação ordinária. Os valores foram depositados em contas judiciais em dezembro de 2023 e totalizam R$ 4.738.065.026,73.

Fazem parte do conjunto o precatório 866/2022, da Usina Capricho; os de números 729, 730, 731, 732, 870, 871, 872, 873, 874 e 875/2022, da Una Agroindustrial; e os precatórios 125, 919, 920, 921 e 924/2022, da Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.

Entenda a decisão

De acordo com Benedito Gonçalves, os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução e registrados com um chamado “incidente de bloqueio”. Para o CNJ, a modalidade conhecida como “precatório bloqueado” não possui previsão legal.

A decisão cita um entendimento anterior do Plenário do CNJ segundo o qual não é legítima a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado da fase de execução ou da preclusão máxima em relação ao valor considerado incontroverso.

O corregedor também apontou que, mesmo após uma determinação de cancelamento feita há mais de um ano, os requisitórios continuavam registrados como bloqueados, enquanto os cerca de R$ 4,7 bilhões permaneciam depositados em contas judiciais.

Segundo Gonçalves, o simples bloqueio dos valores não substitui o trânsito em julgado nem assegura a preservação dos recursos públicos.

A decisão registra ainda que os R$ 4,7 bilhões permaneciam fora da Conta Única do Tesouro Nacional desde 26 de dezembro de 2023.

CNJ cobra informações sobre levantamento

O documento também aponta um levantamento de R$ 16,129 milhões, realizado em 31 de julho de 2026, em uma conta vinculada ao precatório 866/2022.

Diante disso, o CNJ determinou que o TRF-1 informe quem autorizou a movimentação dos recursos, a data e o fundamento do levantamento. O tribunal também deverá apresentar os documentos relacionados à operação.

Além do cancelamento dos 16 precatórios, a decisão determina a devolução dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional, acrescidos dos rendimentos obtidos durante o período em que permaneceram depositados judicialmente.

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