As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais entram em vigor nesta quinta-feira (1º) e impõem restrições à divulgação de conteúdos produzidos ou modificados pela tecnologia. A medida vale até 24 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4).
Durante esse período, está proibida a publicação e a republicação, mesmo que gratuitas, de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagens, vozes ou manifestações de candidatos e pessoas públicas e tenham sido produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologias semelhantes. O impulsionamento pago desse tipo de material também está vetado.
As regras sobre inteligência artificial nas campanhas eleitorais começaram a ser aplicadas pelo TSE nas eleições municipais de 2024. Na ocasião, o tribunal estabeleceu a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados por IA, impôs limites ao uso de chatbots e avatares e proibiu a utilização de deepfakes para beneficiar ou prejudicar candidaturas.
Para as eleições de 2026, a Justiça Eleitoral ampliou as restrições e estabeleceu a proibição de novos conteúdos sintéticos nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao pleito. A vedação também se aplica a materiais devidamente identificados como produzidos ou modificados por inteligência artificial.
Último dia de propaganda eleitoral e comícios
Esta quinta-feira (1º) também marca o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da realização de debates nesses meios de comunicação. Os debates poderão ser estendidos até as 7h de sexta-feira (2).
A data também encerra o prazo para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa, permitidos entre as 8h e a meia-noite. No caso dos comícios de encerramento de campanha, a legislação permite a prorrogação por mais duas horas.
Justiça Eleitoral poderá emitir salvo-condutos
Outra medida que começa a valer nesta quinta-feira é a possibilidade de juízes eleitorais e presidentes de mesas receptoras expedirem salvo-condutos até o dia 6 de outubro.
O documento tem como objetivo proteger eleitores que sejam vítimas de violência física ou moral que coloque em risco sua liberdade de votar ou que ocorra em razão do exercício do voto.


