Trabalhadores com carteira assinada terão a segunda parcela do 13º salário antecipada em 2026. A mudança ocorre porque o prazo previsto na legislação, 20 de dezembro, cairá em um domingo. Com isso, o pagamento deverá ser realizado até a sexta-feira, dia 18 de dezembro.
A legislação trabalhista estabelece o dia 20 de dezembro como data-limite para que os empregadores quitem a segunda parcela do benefício. Quando o vencimento ocorre em um dia sem expediente bancário ou em um domingo, a orientação é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Segundo a advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, as empresas devem observar o prazo legal para evitar o descumprimento da legislação.
“A legislação estabelece expressamente o dia 20 de dezembro como prazo para quitação do 13º, fixando a data como limite máximo de pagamento”, explica.
Primeira parcela deve ser paga até novembro
A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada pelos empregadores até 30 de novembro. O valor corresponde, em regra, à metade da remuneração recebida pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento.
Nesta primeira parcela, não são descontados Imposto de Renda nem a contribuição para o INSS. Os descontos previstos sobre o benefício são realizados na segunda parcela, que será paga em dezembro.
Convenções coletivas podem estabelecer outras regras
Além dos prazos previstos na legislação, trabalhadores e empresas também devem ficar atentos aos acordos e às convenções coletivas de cada categoria.
Segundo Maria Eduarda, esses instrumentos podem estabelecer regras específicas, inclusive determinando a antecipação do pagamento quando a data prevista para o vencimento coincidir com um dia sem expediente.
O descumprimento das regras estabelecidas pela legislação trabalhista ou pelos instrumentos coletivos pode gerar consequências para o empregador.


