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Senado retoma debate sobre fim da escala 6×1; votação da PEC está prevista para quarta-feira

O fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador tem um dia de descanso após seis dias de atividade, volta ao centro das discussões no Senado Federal nesta terça-feira (13). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 prevê a redução da jornada semanal e a adoção de dois dias de descanso remunerado, sem diminuição salarial.

O calendário prevê a realização de mais duas sessões de discussão antes da primeira votação, programada para quarta-feira (14), às 14h. Ao todo, são necessárias cinco sessões ordinárias de debate, das quais três já foram realizadas.

A oposição articula estratégias para impedir que as duas votações necessárias ocorram no mesmo dia. Entre as possibilidades estão tentativas de impedir a formação do quórum mínimo e a apresentação de emendas que podem prolongar a tramitação ou levar o texto de volta à Câmara dos Deputados.

Para ser aprovada no Senado, a proposta precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis, em dois turnos de votação. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.

O que prevê a PEC 221

A proposta estabelece a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, com a implementação de dois dias de descanso remunerado. A mudança deverá ocorrer de forma gradual, conforme as regras previstas no texto.

Pelo cronograma apresentado, o limite semanal passaria inicialmente para 42 horas e, posteriormente, seria reduzido para 40 horas. A medida também prevê a adoção da escala 5×2, sem redução dos salários.

As discussões no Senado começaram na terça-feira (6), logo após o primeiro turno das eleições de 2026. A realização das sessões havia sido acordada entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entre os defensores da redução da jornada está o senador Paulo Paim (PT-RS), que historicamente atua em defesa da diminuição da carga horária. O parlamentar, que está em fim de carreira no Senado, também teve uma proposta sobre o tema aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no final de 2025.

A oposição à PEC tem entre seus principais articuladores o Partido Liberal (PL), ligado ao senador Flávio Bolsonaro. Integrantes da legenda avaliam que a aprovação da medida poderia favorecer politicamente Lula durante a disputa presidencial.

Proposta da oposição prevê trabalho por hora

Em paralelo à PEC 221, tramita uma proposta apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), identificada no texto como PEC 12. A iniciativa propõe alterar as regras de contratação para permitir um regime de trabalho por hora, com maior flexibilidade na organização da jornada.

Defendida por seus apoiadores como uma proposta de liberdade de escolha, a medida é criticada por opositores, que a associam à possibilidade de jornadas sem descanso semanal fixo.

O modelo permitiria ao trabalhador escolher entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um contrato com remuneração calculada pelas horas efetivamente trabalhadas. Nesse formato, o profissional poderia negociar diferentes distribuições da jornada, inclusive com trabalho em mais dias da semana, respeitados os limites aplicáveis.

Segundo os defensores da proposta, salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário seriam calculados proporcionalmente às horas trabalhadas.

Como pode ficar a jornada de trabalho

Atualmente, a Constituição estabelece o limite de oito horas diárias e 44 horas semanais, além de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Com a PEC 221, a jornada máxima semanal seria reduzida para 42 horas na etapa inicial e, posteriormente, para 40 horas. A proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente com um deles aos domingos.

A mudança não significa que todos os trabalhadores terão folga obrigatória aos sábados e domingos. A distribuição dos dias de descanso poderá variar conforme a atividade profissional e a organização das escalas.

Setores autorizados a funcionar aos domingos e feriados, incluindo atividades essenciais, poderão manter suas operações, desde que respeitem as regras de descanso e compensação previstas na legislação.

Horas extras e banco de horas

A PEC não elimina a possibilidade de realização de horas extras. Pela regra atual, o adicional é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, respeitado o limite legal de horas extraordinárias.

Durante a fase de transição para a jornada de 42 horas semanais, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer mecanismos de compensação para adequar a jornada diária à escala de cinco dias, conforme as condições previstas na proposta.

O banco de horas também poderá continuar sendo utilizado de acordo com a legislação e com os instrumentos de negociação coletiva aplicáveis.

Trabalho aos domingos continuará permitido

A proposta não proíbe o trabalho aos domingos. O dia permanece como preferência para o descanso semanal, mas atividades que precisam funcionar nesse período poderão organizar suas escalas.

Quando o trabalho aos domingos ou feriados não for compensado conforme as regras legais ou coletivas aplicáveis, poderá haver pagamento em dobro, de acordo com a legislação vigente.

A PEC também mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas estabelecerem formas de compensação de horários, desde que respeitados os limites constitucionais e os dois dias de descanso remunerado previstos no texto.

O que muda nas negociações coletivas

A proposta preserva a possibilidade de negociação entre empregadores e trabalhadores sobre a organização das jornadas. No entanto, esses acordos deverão respeitar os limites máximos de trabalho e os períodos de descanso estabelecidos pela Constituição.

O texto também prevê prazo de 60 dias para que determinadas cláusulas relacionadas ao modelo anterior de jornada deixem de produzir efeitos, conforme as condições previstas na proposta.

Quem é o chamado superempregado

Outro ponto abordado é a criação da figura do chamado “superempregado”. A proposta prevê essa classificação para profissionais com diploma de nível superior e remuneração superior a dois tetos e meio do Regime Geral de Previdência Social.

Esse grupo teria regras específicas para negociação direta com o empregador e não estaria submetido ao controle de jornada nos termos descritos na proposta, mantendo o direito aos dois descansos semanais remunerados.

A PEC 221 ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Senado para seguir o rito constitucional. Até a conclusão das votações, as regras atuais de jornada e descanso permanecem em vigor.

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