O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilícita a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial. A medida foi tomada na Reclamação (Rcl) 81994, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e restabelece a legalidade do uso desses relatórios em investigações criminais.
A decisão do STF pode ter reflexos diretos no caso da vereadora Tatiana Medeiros, que teve o julgamento suspenso pela Justiça Eleitoral do Piauí. O processo contra a parlamentar e outros oito réus foi paralisado após o Tribunal de Justiça do Estado anular o relatório financeiro elaborado a partir de dados do Coaf — documento que servia de base para a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE). A corte entendeu que o relatório teria sido produzido sem autorização judicial e, por isso, considerou as provas irregulares.
Com o novo posicionamento de Fux, que reconhece a validade do uso dos relatórios do Coaf sem necessidade de autorização prévia da Justiça, o julgamento de Tatiana Medeiros pode ser retomado, já que a decisão do STF consolida o entendimento de que tais documentos são legítimos dentro de uma investigação formal.
O caso que originou a decisão do ministro envolve uma investigação da Polícia Federal sobre tráfico internacional de drogas em Mato Grosso do Sul, onde os investigados teriam usado uma empresa imobiliária como fachada para lavagem de dinheiro. O STJ havia concedido habeas corpus a um dos acusados, identificado como A.S., na Operação Sordidum, ao entender que os relatórios do Coaf foram requisitados de forma irregular.
Na Reclamação apresentada, a PGR argumentou que o STJ desconsiderou quatro anos de investigações complexas e contrariou a jurisprudência do Supremo, que autoriza o compartilhamento de informações financeiras com o Ministério Público e a Polícia Federal sem necessidade de autorização judicial, desde que o repasse seja formal e dentro de uma investigação em andamento.
“O entendimento firmado pelo STF é no sentido de que o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira é legítimo, desde que respeitados os limites da lei e da investigação formalmente instaurada”, destacou o ministro Luiz Fux ao anular a decisão do STJ.
O ministro também aplicou o mesmo entendimento na Reclamação 82134, em que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) questionava decisão do STJ que impedia a solicitação de RIFs diretamente pela Polícia Federal. A medida, segundo o MP-SP, garantiu a recuperação de cerca de R$ 120 milhões em ativos pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Com isso, o STF reforça a validade dos relatórios do Coaf como instrumento legítimo de investigação, fortalecendo o combate a crimes financeiros, lavagem de dinheiro e corrupção, e abrindo caminho para que processos como o da vereadora Tatiana Medeiros voltem a tramitar na Justiça.