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Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi oficialmente desligado da Polícia Federal nesta segunda-feira (21). A demissão do cargo de escrivão foi publicada no Diário Oficial da União e ocorreu após um processo administrativo disciplinar concluir que houve abandono de cargo, caracterizado por faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.

A decisão foi assinada na sexta-feira (18) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. O procedimento administrativo havia sido concluído anteriormente pela Polícia Federal e encaminhado ao Ministério da Justiça para formalização da penalidade.

Eduardo estava afastado do cargo

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro da Polícia Federal, mas estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal por São Paulo. Após perder o mandato em dezembro de 2025 por excesso de faltas às sessões da Câmara, a PF determinou o encerramento do afastamento e o retorno às atividades como escrivão.

Segundo a Agência Brasil, a determinação de retorno teve efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025. Eduardo, porém, já estava nos Estados Unidos e não voltou ao posto.

O ex-deputado deixou o Brasil em 2025 e afirma que vive nos Estados Unidos por considerar estar sofrendo perseguição política e jurídica.

STF manteve condenação

Na sexta-feira (18), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro e manteve a condenação a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento ocorreu em plenário virtual e terminou com placar de 4 votos a 0.

A condenação havia sido definida em junho deste ano. Na decisão, o STF também determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e comunicou a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os efeitos relacionados à inelegibilidade.

De acordo com o entendimento da Primeira Turma, Eduardo atuou nos Estados Unidos com o objetivo de pressionar instituições brasileiras e interferir no processo judicial envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa foi a fundamentação adotada pelo colegiado na condenação.

Inelegibilidade

Além da pena de prisão e da perda do cargo público, a decisão do STF estabeleceu a inelegibilidade pelo período previsto na legislação, contando da condenação até oito anos após o cumprimento da pena. O recurso julgado na sexta-feira não modificou essas determinações.

A demissão publicada nesta segunda-feira formaliza, na esfera administrativa, a saída de Eduardo Bolsonaro do quadro da Polícia Federal por abandono de cargo.

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