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Escrivão da Polícia Civil é condenado a quase 18 anos por desvio e venda de veículos apreendidos

Uma investigação sobre o desaparecimento e a comercialização de veículos que estavam sob custódia policial terminou com a condenação de um escrivão da Polícia Civil do Piauí a quase 18 anos de prisão. Carlos Alberto Pimentel recebeu pena de 17 anos, 10 meses e três dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

A sentença foi proferida pelo juiz Thiago Carvalho Martins, da Vara Única de Porto, no Norte do Piauí. Segundo a decisão judicial, o esquema teria ocorrido entre 2018 e 2019, período em que o escrivão trabalhava na Delegacia de Porto.

Conforme a sentença, Carlos Alberto teria se aproveitado da ausência do delegado responsável pela unidade para facilitar a retirada irregular de veículos que estavam apreendidos no pátio da delegacia.

Veículos eram retirados e revendidos

As investigações apontaram que o escrivão tinha acesso às motocicletas apreendidas e utilizava essa condição para viabilizar o desvio dos veículos. Ainda segundo a decisão, ele teria produzido boletins de ocorrência falsos para conferir aparência de legalidade às motocicletas que eram retiradas da unidade policial.

O esquema, conforme a Justiça, contava ainda com a participação de outras duas pessoas: o mecânico Ronaldo Rocha e o bacharel em Direito Bruno Machado.

Ronaldo seria responsável por utilizar sua oficina para realizar reparos e modificações nos veículos, enquanto Bruno atuaria na busca e intermediação com possíveis compradores.

Outros dois envolvidos também são condenados

Ronaldo Rocha e Bruno Machado foram condenados a pouco mais de dois anos de prisão cada um. No entanto, as penas foram substituídas por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade, conforme estabelecido na sentença.

Já para Carlos Alberto Pimentel, a Justiça determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, em razão das circunstâncias consideradas no processo.

Além da prisão, a sentença determinou a perda do cargo público ocupado pelo escrivão da Polícia Civil.

A defesa dos envolvidos poderá apresentar os recursos cabíveis contra a decisão. O espaço permanece aberto para manifestação dos condenados e de seus advogados.

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