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Justiça condena Silas Freire a pagar R$ 6 mil por danos morais a delegado-geral do Piauí

A Justiça do Piauí condenou Silas Freire Pereira e Silva ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais ao delegado-geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko Leal Paraíba. A sentença foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pelo delegado.

A ação foi motivada por conteúdos publicados entre os dias 21 e 27 de março de 2026 no canal de Silas Freire no YouTube, em perfis no Instagram e no Portal Encarando. Conforme consta no processo, Luccy Keiko alegou que as publicações continham acusações ofensivas e informações inverídicas relacionadas à sua atuação no comando da Polícia Civil do Piauí.

O delegado-geral afirmou que as declarações teriam ultrapassado os limites da liberdade de imprensa e do direito de crítica à administração pública, atingindo sua honra e imagem.

Na ação judicial, Luccy Keiko pediu a retirada dos conteúdos, a proibição de novas publicações com teor semelhante e uma indenização de R$ 62.440 por danos morais.

Réu não apresentou contestação

Durante o andamento do processo, Silas Freire foi citado e intimado pessoalmente, mas, conforme registrado na sentença, não apresentou contestação e também não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Diante da ausência, o juízo aplicou os efeitos da revelia, situação em que os fatos alegados pela parte autora podem ser considerados verdadeiros, observadas as circunstâncias do processo.

Juiz aponta excesso nas publicações

Na análise do caso, o magistrado entendeu que as manifestações ultrapassaram o exercício regular do direito de crítica jornalística e informativa.

Segundo a decisão, foram feitas imputações graves contra o delegado-geral sem suporte documental mínimo ou procedimento conclusivo que justificasse as afirmações divulgadas.

A sentença ressaltou, contudo, que a liberdade de expressão e o direito à informação são garantias fundamentais e exercem papel importante na fiscalização da atuação de agentes públicos.

O magistrado destacou que esses direitos, porém, não são absolutos e encontram limites na proteção da honra e da imagem das pessoas.

Conteúdos deverão ser retirados

Ao final, o juiz João Henrique Sousa Gomes fixou a indenização em R$ 6 mil, acrescida dos encargos previstos na decisão.

A Justiça também manteve a liminar que determinou a retirada dos conteúdos considerados ofensivos e estabeleceu que o réu se abstenha de realizar novas publicações com o mesmo teor.

A decisão foi proferida em primeira instância e está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação.

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