A Justiça do Piauí negou um novo pedido de revogação da prisão preventiva do estudante de enfermagem Leonardo Meira, detido em flagrante com 30 tabletes de cocaína no bagageiro do carro que dirigia. A apreensão, realizada em Teresina no dia 28 de maio de 2025, foi avaliada em cerca de R$ 3,5 milhões.
Durante audiência de custódia, no dia 30 de maio, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Desde então, a defesa do acusado tem tentado reverter a decisão, alegando que Leonardo é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e colaborou com as investigações — inclusive confessando o crime e entregando a senha do celular às autoridades.
Apesar dos argumentos apresentados, o juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, decidiu manter a prisão com base na gravidade do caso e no risco à ordem pública. O magistrado destacou a expressiva quantidade de droga apreendida e o fato de o tráfico ter sido praticado de forma interestadual.
Conforme consta nos autos, o próprio Leonardo confessou que esta seria a quarta vez que transportava entorpecentes, sempre orientado por terceiros por meio de mensagens via WhatsApp. A droga, segundo ele, vinha das cidades maranhenses de Imperatriz e São João dos Patos.
O caso é investigado pelo Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), que indiciou Leonardo pelo crime de tráfico interestadual de drogas. A denúncia formal por parte do Ministério Público foi apresentada no dia 17 de julho deste ano.
Na decisão mais recente, datada de 23 de julho, o juiz reforçou que as condições pessoais favoráveis do investigado não são suficientes para justificar a soltura. “A liberdade do requerente se revela comprometedora à garantia da ordem pública, haja vista que os elementos dos autos indicam gravidade concreta”, afirmou Valdemir Ferreira Santos.
O magistrado também concluiu que medidas cautelares diversas da prisão não seriam eficazes para conter a suposta atividade criminosa. Com o recebimento da denúncia, o processo será redistribuído para o juízo criminal responsável pela condução da ação penal.