Os piauienses terão restrições para comprar e vender bebidas alcoólicas durante parte deste domingo (25), data do segundo turno das eleições de 2026. A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) estabeleceu a proibição das 4h às 17h, conforme portaria publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (23).
A determinação abrange todo o território estadual, incluindo bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos nos 224 municípios piauienses.
Assinada pelo secretário estadual de Segurança Pública, Antônio Luiz Soares Santos, a medida busca prevenir situações de violência e criminalidade que possam comprometer a ordem pública e o andamento da votação.
Segundo a SSP-PI, a restrição considera os possíveis impactos do consumo de bebidas alcoólicas sobre a segurança durante o processo eleitoral. O documento também destaca que a adoção da chamada Lei Seca em eleições anteriores contribuiu para prevenir ocorrências e garantir a tranquilidade nos locais de votação.
Punições para quem descumprir a Lei Seca
Quem desrespeitar a proibição poderá responder pelo crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro, de acordo com a portaria.
O documento também alerta para as consequências de promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, conduta prevista como crime no artigo 296 do Código Eleitoral.
A portaria entrou em vigor nesta sexta-feira, data de sua publicação. A restrição à venda e à compra de bebidas alcoólicas, no entanto, será aplicada exclusivamente no domingo (25), das 4h às 17h, durante o segundo turno das eleições.
A medida tem como objetivo reforçar a segurança pública e contribuir para que a votação transcorra sem incidentes em todo o Piauí.


