O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que torna mais rápido o acesso a recursos federais para obras de drenagem e manejo de águas pluviais em cidades atingidas por enxurradas e inundações. A legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18), altera a Lei de Saneamento Básico, visando flexibilizar as exigências para a liberação de verbas em casos de emergência ou calamidade pública.
Anteriormente, os municípios precisavam atender a metas rigorosas de eficiência técnica e financeira, além de seguir normas da Agência Nacional de Águas (ANA) e controlar perdas de água para conseguir acessar esses recursos. Com a mudança, esses requisitos serão ajustados em situações emergenciais, permitindo que a resposta a desastres seja mais ágil e eficiente.
A nova lei, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi originada no Senado e tem como objetivo facilitar os investimentos em infraestrutura, reduzindo os impactos de eventos climáticos extremos, como as fortes chuvas que causam enchentes. Com isso, espera-se uma maior agilidade nas ações de prevenção e recuperação em áreas vulneráveis.
A Lei Nº 15.112, sancionada na última segunda-feira, permite que os municípios em estado de emergência ou calamidade pública possam acessar recursos para ações de drenagem sem precisar atender a todas as exigências previamente estabelecidas. Essa mudança entra em vigor imediatamente, conforme publicado no Diário Oficial.