O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, anunciou que a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não será aplicada a medicamentos adquiridos por pessoas físicas. Ele informou que uma medida provisória (MP) será editada nesta sexta-feira (28) para esclarecer essa isenção.
“Como o texto estava, poderia gerar dúvidas sobre a taxação de medicamentos importados por indivíduos. A MP, que será publicada nesta sexta, deixará claro que a importação de medicamentos por pessoas físicas está isenta de qualquer taxação adicional, mantendo as regras atuais de isenção”, afirmou Padilha.
Segundo o ministro, a MP também definirá que a cobrança da taxa de 20% começará em 1º de agosto, permitindo tempo suficiente para a Receita Federal ajustar os sistemas e regulamentações necessários.
“A medida provisória estabelece que a vigência começa em 1º de agosto, o que facilita a organização da Receita e a adaptação das plataformas para implementar essa cobrança”, disse Padilha, após a assinatura da lei que cria o Programa Mover e institui a taxação de compras de até US$ 50 pela internet.
Durante o evento de assinatura, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, também destacou a importância de manter a isenção para medicamentos. “O presidente Lula quer excluir os medicamentos, pois há pessoas importando remédios para tratar diversas doenças. Portanto, os medicamentos serão excluídos da taxação”, explicou.
Como funcionará
Desde agosto do ano passado, compras de até US$ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação, desde que os sites participassem do Programa Remessa Conforme, que assegura a liberação rápida da mercadoria. No entanto, essas transações ainda pagavam 17% de ICMS, tributo estadual cobrado pelos sites no exterior.
No final de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a taxação federal de 20% como parte de uma emenda à lei que criou o Programa Mover, destinado a incentivar a indústria automotiva. O Senado aprovou o texto no início de junho.
Com a sanção da lei, além do ICMS, as mercadorias passarão a pagar 20% de Imposto de Importação para valores de até US$ 50, ou 60% se o produto custar mais. Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, haverá um desconto de US$ 20 na tarifa.