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Não votou no 1º turno? Eleitor pode votar em 25 de outubro, mas precisa justificar ausência

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais de 2026, realizado no domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08%, considerada a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores terão uma nova oportunidade de votar.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente do segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

No entanto, votar no segundo turno não elimina a obrigação de justificar a ausência no primeiro. Os eleitores que não compareceram às urnas e não apresentaram justificativa precisam regularizar a pendência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Prazo para justificar vai até 3 de dezembro

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser realizado pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

É necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo, conforme as exigências da Justiça Eleitoral.

Para os eleitores que estavam no exterior no dia da votação, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já quem mora fora do país e está inscrito em uma zona eleitoral no exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.

Multa é de R$ 3,51 por turno

Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno, além de regularizar a situação eleitoral.

O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. Entre as opções disponíveis estão a Guia de Recolhimento da União (GRU), o Pix e o cartão de crédito, conforme os serviços oferecidos.

Título irregular pode impedir serviços

Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor poderá enfrentar restrições em diferentes serviços. Entre elas estão impedimentos para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos, nos casos previstos em lei.

A Justiça Eleitoral também alerta que o título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em turnos consecutivos, observadas as regras e exceções previstas na legislação eleitoral.

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