A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho em feriados e domingos no comércio, foi publicada em dezembro de 2024 e entra em vigor a partir de 1º de julho deste ano.
A nova norma determina que trabalhadores do comércio e de serviços poderão trabalhar em feriados apenas se houver uma negociação coletiva entre as empresas e os sindicatos.
O principal objetivo dessas mudanças é garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores. A nova abordagem visa equilibrar as necessidades operacionais das empresas com os direitos dos funcionários, assegurando que o trabalho em dias de descanso seja devidamente compensado.
Mudanças
A principal mudança trazida pela Portaria nº 3.665/2023 é a exigência de negociações coletivas entre empresas e sindicatos para autorizar o trabalho em feriados e aos domingos. A medida tem como objetivo garantir que os trabalhadores recebam a devida compensação, seja por pagamento extra ou por folgas compensatórias.
A norma também estimula um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos, adaptando as condições às necessidades de cada setor. Para garantir a aplicação das novas regras, a portaria exige que as empresas iniciem o diálogo com os sindicatos o quanto antes, visando acordos coletivos em conformidade com a regulamentação.
FORMAS DE COMPENSAÇÃO
Os acordos devem incluir detalhes como formas de compensação (pagamento, folgas), horários de trabalho, condições de descanso e outros benefícios. A negociação coletiva é obrigatória para todos os feriados e domingos, sem exceções, e as empresas que não cumprirem as regras estarão sujeitas a penalidades severas.