Novo decreto, contendo medidas restritivas para o combate a covid-19 no Piauí, foi publicado neste domingo(18/07). As restrições devem ser adotadas a partir desta segunda-feira (19/07) até dia 25 de julho, em todo o Estado.
Continuam suspensas atividades que envolvam aglomeração, bem como o funcionamento de boates, casas de shows, e quaisquer estabelecimentos que promovam atividades festivas em espaço público ou privado e com ou sem a venda de ingressos.
Bares e Restaurantes:
Bares e restaurantes podem funcionar até as 24h ficando vedada a realização de festas. Depósitos de bebidas e lojas de conveniência também só podem funcionar até meia-noite.
Comércio:
O comércio em geral poderá funcionar até às 17h, já os shoppings das 12h às 22h, podendo o horário ser antecipado para as 10h. Supermercados devem encerrar suas atividades às 24h.
Eventos:
O decreto diz que poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observando o distanciamento mínimo de 2 metros.
Toque de recolher:
O toque de recolher permanece no estado, obedecendo ao horário de 1h da madrugada até às 5h da manhã.
Órgãos públicos
O funcionamento presencial dos órgãos públicos também permanece. Servidores afastados por conta da idade ou comorbidades só devem retornar ao trabalho presencial após 21 dias da aplicação da 2ª dose contra a covid-19.
FONTE: OITOMEIA

