O sistema de pagamentos instantâneos terá novas regras nos próximos meses. O Banco Central aprovou nesta sexta-feira (18) uma série de mudanças no regulamento do Pix que modificam procedimentos de funcionamento, ampliam possibilidades de uso e estabelecem novas exigências relacionadas à segurança.
As alterações terão diferentes prazos para começar a valer. Algumas entram em vigor imediatamente, enquanto outras serão implementadas somente em 2027.
Pix Automático poderá ser usado em contas-salário
A partir de 1º de julho de 2027, as contas-salário poderão utilizar o Pix Automático para pagamentos recorrentes. Nessa modalidade de conta, essa será a única forma de envio de Pix autorizada.
O recebimento de outras transações pelo sistema continuará proibido nas contas-salário, com exceção de valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções.
A mudança adapta o funcionamento dessas contas às regras mais recentes relacionadas ao débito automático interbancário.
Boletos poderão ter código de barras e QR Code
Outra novidade regulamentada pelo Banco Central é a chamada cobrança híbrida, que permite reunir em um mesmo documento o tradicional código de barras do boleto e um QR Code para pagamento por meio do Pix Cobrança.
A modalidade poderá ser utilizada em Pix Cobrança com vencimento e em boletos comuns e dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros.
Ficam de fora da regra os boletos de proposta, de depósito e de aporte.
Para impedir que uma mesma cobrança seja paga duas vezes, o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto correspondente for quitado. As instituições também deverão rejeitar uma transação via Pix quando identificarem que o boleto relacionado já foi pago.
Novos procedimentos para casos de fraude
O Banco Central também detalhou as responsabilidades das instituições financeiras diante de suspeitas de fraude.
A instituição que realizar uma marcação será responsável pelo registro e também por seu eventual cancelamento. Além disso, deverá responder em até sete dias aos pedidos de revisão apresentados pelos usuários.
O cliente deverá ser comunicado quando houver uma marcação, com informações sobre a data do registro e a possibilidade de solicitar uma revisão.
A obrigação de comunicar o usuário começa em 1º de fevereiro de 2027. As demais regras relacionadas às marcações passam a valer imediatamente.
Participação de grandes instituições poderá ser dispensada
Outra mudança permite que o Banco Central dispense da participação obrigatória no Pix instituições que tenham mais de 500 mil contas transacionais ativas, desde que sejam observadas características específicas relacionadas ao perfil dos clientes ou ao modelo de negócios.
Essa alteração tem efeito imediato.
As instituições que permanecerem no sistema continuarão submetidas às regras estabelecidas pelo Banco Central para o funcionamento do Pix.
As mudanças fazem parte da atualização do conjunto de normas que regulamentam o sistema de pagamentos instantâneos e buscam estabelecer novos procedimentos para utilização do Pix e mecanismos de segurança contra fraudes.


