Um decreto publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (4) modifica as regras para circulação de motocicletas no serviço de mototáxi em Teresina. A nova determinação proíbe que motocicletas com mais de 10 anos de fabricação sejam autorizadas a operar na atividade, seja para novas permissões ou renovações.
A medida altera o artigo 22 do regulamento original, em vigor desde 2002, e foi assinada pelo prefeito Silvio Mendes. De acordo com o texto, a decisão leva em consideração os avanços tecnológicos que modificaram a vida útil dos veículos utilizados no transporte de passageiros.
A proposta foi elaborada com base em um processo administrativo interno da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), que recomendou a atualização para garantir maior segurança, conforto e eficiência no serviço prestado à população.
Com a mudança, o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Não será concedida nova permissão, tampouco serão renovadas as permissões já existentes para os serviços de mototáxi, aos veículos com idade superior a 10 (dez) anos, contada da data de fabricação.”
O novo regramento entra em vigor imediatamente e revoga qualquer norma anterior que contrarie o disposto no decreto. A regulamentação anterior permitia uma idade mais elevada dos veículos em circulação, o que, segundo a prefeitura, não atende mais às necessidades do transporte público individual por mototáxi na capital.