terça-feira, julho 1, 2025
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STJ decide que divórcio pode ser concedido sem consentimento do cônjuge

A partir de agora, quem quiser se divorciar no Brasil não precisará mais da concordância do cônjuge. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio pode ser concedido unilateralmente, por meio de uma decisão liminar — ou seja, de forma rápida e provisória, antes mesmo do julgamento completo do caso.

A decisão é considerada um marco para o direito de família no país e garante que o fim do casamento depende apenas da vontade de uma das partes, sem necessidade de justificativa, prazo mínimo ou consentimento do outro cônjuge.

“Se você quer divorciar, é um direito seu. Antes, em alguns casos, as pessoas tinham que esperar até dois anos para conseguir o divórcio. Agora, o processo pode ser resolvido em até um mês e meio”, explica o advogado Yuri Chaves, especialista em Direito das Sucessões.

Antes da decisão do STJ, a possibilidade de divórcio liminar já ocorria em alguns tribunais, mas era incerta e dependia da interpretação de cada juiz. Muitos magistrados preferiam adiar a concessão do divórcio até que questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens fossem resolvidas.

“Há o reconhecimento de que uma coisa não interfere na outra. O divórcio é uma decisão pessoal, e o fim do vínculo civil não precisa estar condicionado à solução dos demais conflitos familiares. Com essa decisão, o juiz pode conceder o divórcio liminarmente e deixar o restante para ser discutido posteriormente”, afirma Chaves.

O entendimento foi consolidado no julgamento do Recurso Especial nº 2189143-SP (2024/0355419-7), em que o STJ definiu que a dissolução do casamento depende unicamente da manifestação de vontade de um dos cônjuges. “Sem ter que cumprir qualquer requisito temporal e, principalmente, sem se vincular à vontade da contraparte”, diz o acórdão.

A medida representa um avanço importante no reconhecimento da autonomia individual e na celeridade da Justiça, especialmente para quem busca recomeçar a vida com mais rapidez. “O principal benefício é a agilidade. Muitas pessoas querem resolver essa situação o quanto antes, seja para seguir a vida, seja porque já estão com outra pessoa. Quando temos uma decisão como essa, de um tribunal superior, conseguimos entregar ao cliente uma solução rápida, que permite a ele seguir em frente”, conclui o advogado.

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