O governador Wellington Dias (PT) assinou um decreto na última terça-feira (23) adotando medidas mais restritivas para conter o avanço da covid-19 no Piauí. O chefe do executivo estadual determinou lockdown parcial neste final de semana em todo o estado.
Conforme o documento, ficou estabelecido que a partir deste sábado (27) até às 5h da segunda-feira (01), só poderão funcionar atividades consideradas como serviços essenciais. As medidas restritivas serão válidas até 04 de março e poderão ser prorrogadas.
Ainda de acordo com o decreto, até o final da sua vigência, haverá o toque de recolher das 23h às 5h da manhã. As pessoas que estiverem fora de casa sem justificativa neste horário deverá ser autuada pela Vigilância Sanitária e Polícia Militar.
Confira o que poderá abrir neste fim de semana:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas e borracharias;
IV – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI – distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VII – serviços de segurança pública e vigilância;
VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
XI – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XII – agricultura, pecuária e extrativismo.
Confira o que estará fechado:
- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;
- shoppings centers;
- lojas do centro, bairro e shoppings;
- clubes;
- academias e locais para prática de atividades físicas;
- distribuidoras de bebidas (para a venda).
Outras restrições para esse fim de semana:
I – será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento;
II – nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto;
III – nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações;
IV – os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus;
V – os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.
*Com informações do Portal AZ