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A Prefeitura de Altos publicou, nesta terça-feira (29), novo decreto que dispõe de recomendações visando a prevenção do Coronavírus. O prefeito Maxwell da Mariinha segue o exemplo do Governo do Estado que editou um decreto ontem (28) com a mesma finalidade.
Diante do decreto recomenda-se o uso de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados públicos ou privados.
DECRETO Nº 081/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir de 01 de dezembro de 2022, em todo o Município de Altos – Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-l9, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTOS, ESTADO DO PIAUÍ, MAXWELL PIRES FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Município de Altos Piauí – COE/ALTOS;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à COVID-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus e preservar a prestação de serviços das atividades essenciais;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual Nº 21.644, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado, em todo o Município de Altos, Estado do Piauí, o uso obrigatório de máscaras em espaços fechados, públicos ou privados.
Art. 2º Permanece obrigatório o uso de máscaras nos seguintes espaços:
I – unidades/consultórios/estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação (trabalhadores, pacientes/usuários, acompanhantes e visitantes);
II – transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou ferroviário (trabalhadores e passageiros/usuários), assim como, táxis e transportes por aplicativos.
III – Centro Administrativo de Altos (PI).
Art. 3º Permanece facultativo o uso de máscaras em espaços abertos e semiabertos, com exceção de idosos e imunossuprimidos, para os quais o uso de máscaras permanece obrigatório em qualquer espaço.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer medidas complementares às determinadas por este Decreto.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Altos, Estado do Piauí, 30 de novembro de 2022.
MAXWELL PIRES FERREIRA
Prefeito Municipal de Altos (PI).