A partir desta quinta-feira (6), a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa. A liberação dos valores foi definida pela Medida Provisória (MP) 1.290 e deve beneficiar cerca de 12,2 milhões de trabalhadores, injetando R$ 12 bilhões na economia do país.
O pagamento será realizado em duas etapas. A primeira, que ocorre entre os dias 6 e 10 de março, será destinada aos trabalhadores com saldo de até R$ 3 mil. Eles terão os valores depositados diretamente em suas contas bancárias, totalizando cerca de R$ 6 bilhões. Já a segunda etapa, prevista para junho, atenderá aqueles com saldo superior a R$ 3 mil, com a liberação dos R$ 6 bilhões restantes entre os dias 17 e 20.
Os trabalhadores que se enquadrarem nas condições previstas – como demissão sem justa causa ou rescisão contratual em casos específicos – poderão consultar seus saldos pelo aplicativo do FGTS. Para quem não tem conta bancária cadastrada, o valor poderá ser retirado nas agências da Caixa Econômica, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento, usando o Cartão Cidadão.
Embora a liberação do saldo retido seja uma medida excepcional, ela não altera as regras do saque-aniversário. Os trabalhadores que optaram por essa modalidade seguem sem o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.