O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Erivan Lopes concedeu na noite deste sábado (1º), liminar determinando que cada uma das empresas de ônibus que prestam serviço de transportes urbanos de passageiros na cidade de Teresina, mantenham o serviço em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de multa, por descumprimento, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hora, por empresa.
A liminar atende a uma ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral a pedido da Procuradoria Geral do Município de Teresina (PGM).
A prefeitura através da Strans, já emitiu ordem de serviço às empresas que operam no transporte coletivo na capital para mantenham 100% da frota de veículos em circulação na capital com o objetivo de garantir a locomoção de eleitores no dia da votação.