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Mantido pela Cooperativa de Transporte Alternativo e Autônomo de Parnaíba (COOPERTRANP), o transporte coletivo, segue a lei 2.624 de 10 de maio de 2011 que institui e regulamenta o sistema de transporte público coletivo da cidade. Com relação ao transporte de crianças é necessário apresentar documento de identificação para assegurar a gratuidade aos que forem menores de cinco anos. A lei do transporte de Parnaíba está em conformidade com a lei federal n°14.834 de 2016, inciso XVI, do artigo 22, em que não é obrigado a pagar passagem até os cincos anos de idade.
A gratuidade do transporte coletivo em Parnaíba consta no artigo 77 da lei 2.624 de 10 de maio de 2011 e assegura passe livre para idosos maiores de 65 anos, pessoas amparadas por lei federal, estadual ou municipal, crianças de até cinco anos de idade e pessoas credenciadas pela prefeitura para realização de pesquisas e levantamentos em período específico.
Fonte: Portal Costa Norte