O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) ordenou o bloqueio imediato das contas da Prefeitura de Teresina até o encerramento do exercício financeiro de 2024. A decisão, proferida nesta segunda-feira (23), foi expedida em medida liminar pelo conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros. A ação se deu após uma denúncia apresentada pela equipe de transição, representada pelo vice-prefeito eleito, Jeová Alencar (Republicanos).
Conforme a denúncia, o Decreto Municipal nº 27.433/2024, assinado pelo atual prefeito Dr. Pessoa (PRD) e pela secretária de Finanças, Gardênia Brito Galvão, alterou de forma excessivamente ampla os prazos para suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos. Segundo a equipe de transição, essas mudanças foram implementadas sem critérios claros, em pleno período de transição de governo, o que compromete a gestão fiscal e administrativa.
presentação do Ministério Público do Piauí (MPPI), o TCE-PI deliberou por uma série de medidas para assegurar a transparência e a legalidade das ações da Prefeitura, como restabelecimento dos prazos e controles previstos no decreto anterior; bloqueio das contas bancárias do município, limitando os pagamentos às despesas obrigatórias, como salários de servidores, terceirizados e encargos sociais; e o bloqueio específico dos recursos destinados a desapropriações, que permanecerão sob análise de regularidade e a proibição de novas suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos fora do cronograma previamente aprovado.
O prefeito Dr. Pessoa e a secretária Mônica Galvão foram notificados para apresentarem defesa dentro do prazo legal. O caso seguirá sob supervisão do TCE-PI, que também determinou o envio do processo ao Ministério Público de Contas para eventuais diligências complementares.