Em pesquisa recente feita pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) é previsto um crescimento de mais de 680 mil vagas temporárias para o último trimestre de 2022. A projeção indica que o crescimento é de aproximadamente 26% ao comparar com os dados do último trimestre de 2021, no qual foram gerados 540 mil trabalhos temporários no país.
O motivo é atribuído ao fato de que muitas empresas optam por contratar empregados temporários para ajudar com o volume de trabalho decorrente das ações do fim do ano que movimentam o comércio como a Black Friday, Copa do Mundo, Natal e ano novo, que tendem a aumentar as vendas, o que, consequentemente, deve gerar mais empregos.
A advogada especialista em direito trabalhista Kally Duarte destaca quais os pontos principais que uma empresa deve ficar atenta ao contratar um empregado temporário. “A realização do contrato temporário deve ser feita por intermédio de uma empresa prestadora de serviços com registro no Ministério da Economia, além do fato de que as empresas têm o dever de respeitar o prazo do contrato, que deve ser de 180 dias podendo ser estendido por mais 90 dias”, destaca Kally Duarte.
A advogada acrescenta que existem leis que asseguram esta modalidade de trabalho. “O trabalhador temporário está assegurado por uma das principais leis, que é a Lei 6.019/74, a qual garante remuneração equivalente à mesma recebida pelos empregados fixos que exercem a mesma função dentro da empresa utilizadora de serviços, uma jornada de oito horas com a remuneração das horas extras não excedentes de duas, com acréscimo de 50% e até férias proporcionais ao 3º salário proporcional, FGTS, repouso semanal remunerado, adicionais em caso de trabalho noturno, seguro contra acidentes de trabalho e até mesmo, proteção previdenciária”, explicou a especialista.