segunda-feira, junho 16, 2025
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Câmara dos Deputados aprova medida provisória que flexibiliza trabalho para mães e pais

Medida também tira a obrigação de local para bebês em empresas

às 11:05

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (30) uma medida provisória que flexibiliza o regime de trabalho para mães e pais, amplia o valor do crédito que poderá ser concedido a microempreendedoras e desobriga empresas a manterem local para bebês durante a amamentação, desde que seja pago um reembolso-creche.

As ações integram um pacote para tentar aumentar a empregabilidade de jovens e mulheres e se alinha ao programa Emprega + Mulheres e Jovens, para inserir e manter esse público no mercado de trabalho. A medida provisória, aprovada por 385 votos a favor e 7 contrários, seguiu para o Senado votação no Senado.

O texto autoriza a criação de um reembolso-creche, destinado ao pagamento de creche ou pré-escola, e dispõe ainda sobre um ressarcimento de gastos com babás, desde que o serviço seja comprovado. Os valores ainda serão normatizados por ato do Executivo.

Há portarias editadas pelo Ministério do Trabalho sobre o benefício. Com a medida provisória, ele passa a ser previsto em lei.

Segundo o texto da medida provisória, a implementação do reembolso-creche vai ficar condicionada à formalização de acordos individuais ou coletivos ou convenções coletivas de trabalho.

Empregados homens e mulheres poderão requerer o benefício se tiverem filhos menores de seis anos de idade. Caberá aos empregadores informarem e explicarem a existência dos benefícios aos seus funcionários.

VEJA O QUE PREVÊ O PROGRAMA EMPREGA + MULHERES

– Pagamento de reembolso-creche ou ressarcimento de gastos com babás, desde que comprovados
– Benefício poderá ser concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de idade
– Desobriga as empresas com mais de 30 funcionários que adotarem o benefício do reembolso-creche de instalarem um local apropriado para bebês
– Prioridade no teletrabalho, regime de trabalho parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas a pais e mães com filhos de até 6 anos
– Autoriza antecipação de férias individuais a pais e mães com filhos de até 6 anos
– Estabelece horário de entrada e de saída flexíveis a pais e mães com filhos de até 6 anos
– As mesmas prioridades devem ser dada a pais de filhos portadores de deficiência -nesse caso, não há restrição de idade
– Mulheres que trabalham por conta própria terão direito a uma linha de crédito de até R$ 2.000, enquanto microempreendedoras individuais poderão receber até R$ 5.000
– Medidas para combater o assédio sexual, como a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio e de outras formas de violência nas normas internas da empresa

Fonte: Folhapress

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