Em decorrência das ações de combate ao novo coronavírus, bares e restaurantes situados na orla das praias do litoral piauiense só poderão retomar as atividades a partir do dia 08 de setembro de 2020 segundo o Decreto Nº 19.116 publicado pelo governador Wellington Dias. Conforme o cronograma detalhado para a retomada de todas as atividades econômicas no estado, esses estabelecimentos fazem parte do Grupo III, que retornaram entre o dia 08/08 a 22/09.
No grupo III estão inseridas as atividades econômicas de baixo impacto como artes, cultura, esporte e recreação, serviços domésticos. Como as atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental envolvem praias, balneários, cachoeiras, zoológicos, etc, os bares e restaurantes situados nas praias só podem reabrir quando esses ambientes forem liberados.
Veja a lista de atividades que só irão retomar no dia 08 de setembro:
Grupo III
– ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS – envolve cinemas, teatros, casas de espetáculos;
– ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL – envolve parques, praias, balneários, cachoeiras, museus, bibliotecas, zoológicos.
– ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER – envolve academias, clubes, eventos esportivos, casas de show, escolas esportivas, restaurantes e bares em praias e balneários;
– SERVIÇOS DOMÉSTICOS.
O calendário de retomada das atividades econômicas e sociais seguem a estratégia do Pacto pela Retomada Organizada das Atividades Econômicas COVID-19 – PRO PIAUÍ.