A partir do dia 3 de agosto, haverá mudanças importantes nas cobranças referentes a energia elétrica no Brasil. Os cortes, até então suspensos por determinação da ANEEL, poderão novamente ser feitos. Conforme revisão feita pela agência reguladora em 21 de julho, a suspensão do corte permanece somente para alguns consumidores, como aqueles de baixa renda. Esse benefício se estende enquanto durar o estado de emergência da pandemia.
Desde março as concessionárias estão proibidas de efetuar cortes por inadimplência do consumidor. A medida foi tomada pela ANEEL como maneira de reduzir os impactos da pandemia de Covid-19. Com a eventual reabertura do comércio e outros setores, a suspensão dos serviços volta a ser permitida em residência de consumidores em atraso no pagamento das faturas.
Entretanto, para efetuar o corte, a concessionária deve notificar o consumidor com antecedência, mesmo que já tenha dado o aviso antes da pandemia. Caso contrário, será caracterizada conduta abusiva. Continuam proibidos, também, cortes em fins de semana (sexta a domingo), feriados e vésperas de feriado.
“É importante salientar que apenas os cortes estão suspensos, mas o débito permanece acumulando”, alerta o coordenador do Procon, Nivaldo Ribeiro. Para não ter a energia cortada, o consumidor em débito tem que procurar a concessionária para negociar. “Os Procons estão à disposição para casos de cobrança abusiva nas negociações ou cortes indevidos”, completa Nivaldo Ribeiro.