A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar todos os traficantes presos em regime fechado no estado de São Paulo, condenados a 1 ano e 8 meses, pelo chamado “tráfico privilegiado”, quando a quantidade de droga apreendida não é elevada, o condenado era réu primário, tinha bons antecedentes e não integrava organização criminosa.
A decisão abre espaço para que defensorias de todos os demais estados façam o mesmo pedido. Na sessão, os ministros ainda proibiram que pessoas condenadas futuramente a essa pena sejam presas no
regime fechado.
O relator, ministro Rogerio Schietti, afirmou que o próprio Supremo definiu que o tráfico privilegiado não é crime hediondo, o que, segundo ele, “impõe tratamento penal mais benigno”.
Além de Schietti, votaram a favor da soltura geral os ministros Nefi Cordeiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.
Por Herbert Sousa, do GP1