segunda-feira, novembro 11, 2024
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TCE-PI suspende pagamentos de R$ 5 milhões a distribuidoras de medicamentos

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O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida cautelar para determinar que o presidente da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH), deputado Pablo Santos, suspenda os pagamentos a cinco empresas, cujos contratos somam o valor de mais de R$ 5 milhões.

A decisão foi dada, nessa quarta-feira (09), após a constatação de que houve superfaturamento/sobre preço nos contratos para aquisição de medicamentos no valor total de R$ 1.411.760,00, além da ausência de publicidade dos contratos firmados na dispensa de licitação 049/2020/FEPISERH em desacordo com a lei nº 13.979/2020.

As empresas são o Laboratório B. Braun (R$ 2.419. 200, 00); C.A. B nascimento EIRELI (R$ 697.068,00); Distribuidora de Medicamentos Saúde e Vida (R$ 538.720,00); Medfarma Comércio de Medicamentos, Materiais e Equipamentos Hospitalares (R$ 159. 040,00) e Nazaria Distribuidora de Produtos Farmacêuticos LTDA (R$ 1.339. 884,00).

De acordo com a decisão, a FEPISERH realizou a Dispensa de Licitação nº 49/2020 para aquisição de medicamentos para sedação, bloqueio neuromuscular, anticoagulantes e antiparasitário, objetivando atender demanda emergencial do Hospital Getúlio Vargas – HGV (período de 40 dias), como forma de medidas de enfrentamento à covid-19, que culminou na assinatura de 05 contratos, totalizando em R$ 5.153.912,00.

Foram então realizadas pesquisas nos sítios eletrônicos Banco de Preços e Painel de Preços do Governo Federal, além dos Sistemas Internos do TCE-PI para composição das médias de preços, relacionadas por contratos e medicamentos, em que foi possível observar a existência de sobre preço/ superfaturamento nos contratos decorrentes da Dispensa de Licitação nº 49/2020.

Empresa B.Braun SA

“Com relação ao contrato nº 139/2020, a diferença entre o preço médio encontrado nas pesquisas de preços realizadas nessa auditoria (R$12,03) e o preço pago pela FEPISERH (R$ 18,00) é de R$ 5,97. Assim, na aquisição de 134.400 ampolas de PROPOFOL 20ml ao custo de R$ 12,30, constatou-se um sobre preço de R$ 802.368,00 (Oitocentos e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais) no Contrato 139/2020 firmado entre a FEPISRH e a Empresa B.Braun SA, referente a compra de apenas desse medicamento”, diz trecho da decisão.

A Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) destacou ainda que a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí firmou contrato, também por dispensa de licitação, no mesmo dia que a FEPISERH, para aquisição de 10.000 ampolas do medicamento Propofol de 20 ml no valor de R$ 13,79. “Portanto, observa-se mais uma aquisição semelhante e com valor inferior, que mesmo em quantidade menor, foi efetivada com preço bem inferior ao do Contrato 139/2020”, destacou a DFAE.

C.A. B nascimento EIRELI

Foi constatado também um sobre preço de 86,95% na aquisição do medicamento Enoxaparina 40mg, o que levou a um aumento indevido de R$ 112.000,00 no contrato. Do mesmo modo, constatou-se um sobre preço de 102,54%, na aquisição do medicamento Enoxaparina 60mg, com um aumento de R$ 149.016,00.

Distribuidora de Medicamentos Saúde e Vida

Quanto ao contrato 141/2020 firmado entre a FEPISERH e a Distribuidora de Medicamentos Saúde e Vida, considerando que já houve pagamento para a empresa, ficou demonstrada a existência de superfaturamento no medicamento Dobutamina 25mg/20 ml no percentual de 91,91%, onerando em R$ 56.056,00 a referida contratação.

Medfarma Comércio de Medicamentos, Materiais e Equipamentos Hospitalares

A DFAE observou ainda um sobre preço no medicamento Enoxaparina 20MG/0,2 seringa no percentual de 115,48%, correspondendo ao aumento de R$ 48.020,00 no Contrato 142/2020 firmado entre a FEPISERH e a empresa Medfarma.

Nazaria Distribuidora de Produtos Farmacêuticos LTDA

Ficou demonstrado também sobre preço no medicamento Dexmetonidina 2ml, no montante de R$ 250.740,00, no percentual de 128,99%, impactando igual valor no contrato 143/2020 realizado entre a FEPISERH e a Nazária Distribuidora de Produtos Farmacêutico Ltda.

“Ademais, diante da quantidade a ser adquirida (8.400 unidades), não se justifica o valor contrato, tendo em vista o ganho de economia de escala, como citado anteriormente – Acórdão 1337/2011-Plenário, da lavra do Ministro Walton Alencar Rodrigues”, afirmou a DFAE.

Decisão

O conselheiro substituto então, considerando os documentos apresentados e tendo ficado configurado o fundado receio de grave lesão ao erário decidiu conceder medida cautelar determinando que o presidente da FEPISERH os pagamentos com cinco empresas até realização de negociação de preços aceitáveis do mercado.

Determinou ainda que o presidente realize uma nova pesquisa de preços em adequação aos preços de mercado, assim como aditivo expressando o reajuste necessário, considerando as evidenciações de contratações com preço acima do valor de mercado.

Pablo Santos deve publicar imediatamente na internet, os atos do procedimento da Dispensa de Licitação 049/2020 e os contratos dela decorrentes, nos sítios eletrônicos da FEPISERH e portais institucionais, referentes ao coronavírus.

COM A PALAVRA DEPUTADO PABLO SANTOS

O presidente da Fundação Hospitar não foi encontrado para comentar a decisão do TCE. O espaço está aberto para esclarecimentos.

COM A PALAVRA AS EMPRESAS ENVOLVIDAS

Os representantes das empresas não foram localizados pela reportagem. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Por Dani Sá, do Viagora

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