Trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão no Piauí

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Trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão no Piauí Reprodução /MPT

Trabalhadores que viviam em situação análoga à escravidão foram resgatados nos municípios de Currais e Palmeira do Piauí, região Sul do Estado. Os dez trabalhadores resgatados catavam raízes em fazendas da região. Eles foram encontrados em alojamentos irregulares, não possuíam registro e não tinham um local para armazenar mantimentos. Entre os resgatados em Currais estava um adolescente de 17 anos.

O resgate foi feito pelo Grupo Móvel Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, que envolve o Ministério público do Trabalho (MPT-PI) e auditores fiscais do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho.

O procurador-chefe do MPT-PI, Edno Moura, atuou nos resgates e disse que a situação que os homens foram encontrados não tinha a mínima conservação.

“Os alojamentos não tinham as condições mínimas. Eles estavam em barracas de lonas improvisadas no meio do mato, dormiam em redes armadas entre árvores e faziam suas refeições sentados em pedras. Os alimentos eram armazenados sem as mínimas condições de conservação. As refeições também eram preparadas em fogões improvisados nas pedras”, relatou

O Procurador disse que essas irregularidades na atividade de catação de raízes tem sido bastante comuns, por isso, em fiscalizações no interior encontraram os trabalhadores e fizeram o resgate.

Os alojamentos não tinham as condições mínimas Reprodução /MPT

O MPT e os auditores fiscais do Trabalho fizeram um acordo com o empregador, que resultou na rescisão direta do contrato de trabalho, para garantir o pagamento dos direitos dos trabalhadores resgatados.

Segundo o MPT-PI, o dono da propriedade também fica obrigado a assinar a carteira de trabalho e deve assinar um Termo de Ajuste de Conduta com o MPT-PI. Além disso, ele pode entra na lista suja de trabalho escravo. Os trabalhadores resgatados vão receber o seguro desemprego por três meses.

O código Penal Brasileiro em seu artigo 149, estabelece a pena de reclusão, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa para quem “Submeter alguém a trabalho escravo, ou a condição análoga, caracterizado pela sujeição do trabalhador a empregador, tomador dos serviços ou preposto, independentemente de consentimento”. As denúncias de irregularidade devem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho através do Disque 100 ou pelo site www.prt22.mpt.mp.br.

Fonte: Portal A10+

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