Uma mulher transexual, presa há dois dias na Penitenciária de Bom Jesus, unidade masculina, conseguiu na Justiça, nesta quinta-feira (4), a transferência para um presídio feminino.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que se baseou na Resolução 348 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em decisões recentes de tribunais superiores, que asseguram às pessoas trans e travestis o direito de escolher onde cumprir pena.
Segundo o magistrado, a mulher expressou o desejo de cumprir a pena em unidade feminina, mas a escolha foi ignorada durante a audiência de custódia realizada na terça-feira (2), quando o mandado de prisão foi expedido.
O desembargador ressaltou que a aparência física da presa, nitidamente feminina, aumenta o risco de que ela sofra abusos, discriminação e violência física ou moral no presídio masculino.
“É ilegal a manutenção da paciente em estabelecimento prisional masculino, contrariamente à sua manifestação de vontade”, declarou na decisão.
A transferência foi solicitada por meio de habeas corpus liminar pela Defensoria Pública do Piauí, através do defensor público Vitor de Oliveira Gonçalves Guerra, questionando a decisão da Vara Única de Avelino Lopes.
O habeas corpus liminar é um pedido de urgência que permite suspender uma ilegalidade que ameaça a liberdade de uma pessoa, garantindo uma decisão imediata antes do julgamento final do processo.