O governo federal publicou nesta sexta-feira (29), no DOU (Diário Oficial da União), um decreto que amplia a redução na alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 25% para 35%. A medida envolve os produtos da Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) e foi aprovada por um decreto publicado em dezembro do ano passado, com validade a partir de 1º de maio deste ano.
Dentre os produtos atingidos estão máquina e lavar e geladeira. Já aqueles compostos por fumo, ficaram de fora das reduções. O governo também retirou do corte produtos da Zona Franca de Manaus, a fim de preservar a competitividade.
“Os principais produtos correspondentes a algo em torno de 76% do faturamento da Zona Franca foram excluídos e tiveram a sua competitividade preservada”, explicou a secretária especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques.
Ao comentar o decreto, Daniella frisou: “Nosso mantra é transferir esse excesso de arrecadação de tributos para a sociedade. Continuaremos buscando soluções nessa direção. A medida de hoje tem impacto muito positivo para a reindustrialização do Brasil”.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência pontuou que “a medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores”. “Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país”, informa.
Segundo o governo, as mudanças representam uma redução da carga tributária de R$ 15,2 milhões em 2022, de R$ 27,4 milhões em 2023 e de R$ 29,3 milhões em 2024. Como esse é um tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação.
Também houve alteração no IPI sobre insumos para refrigerantes. A alíquota, que era de 6%, foi zerada. O governo afirma que “a medida vai gerar um aumento de arrecadação estimado em mais de R$ 250 milhões para o ano de 2022”.
Fonte: R7