O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, derrubou a liminar que autorizava a abertura de postos de combustíveis de zonas urbanas aos finais de semana no Piauí. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (08).
Através de liminar concedida pelo desembargador Oton Mário José Lustosa do Tribunal de Justiça do Piauí no sábado (06), os postos revendores de combustível localizados em áreas urbanas do estado poderiam continuar as atividades aos fins de semana.
No entendimento do STF, a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local.
“Trata-se da jurisprudência já sedimentada neste Tribunal, no sentido de que, em matéria de competência federativa concorrente, deve-se respeitar a denominada predominância de interesse”, diz trecho da decisão
Além disso, argumenta o ministro, o agravamento recente da pandemia da Covid-19 causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos, extrapolam as fronteiras dos municípios e estados indica a necessidade de harmonia entre ações públicas.
“Portanto, evidenciado o fumus boni iuris e o ínsito periculum in mora que a questão envolve, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº0751954-37.2021.8.18.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 19.494/2021, expedido pelo Governador do Estado do Piauí”, afirmou.
Fonte: Portal AZ