Em decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fica permitido aos partidos políticos a utilização do dispositivo PIX para o recebimento de doações na campanha eleitoral deste ano. Os recursos vindos da ferramenta devem ser realizados apenas na modalidade chave CPF e diretamente na conta de campanha ou do partido.
O relator, ministro Sérgio Banhos, argumentou que, por ser rastreável, o PIX não apresenta restrição e é compatível com o regime de financiamento de partidos e campanhas. Criado pelo Banco Central em 2020, o sistema de pagamentos instantâneos começou a operar em novembro do mesmo ano e garante a identificação do doador por meio de seu CPF.
Assim como o recebimento de valores, a ferramenta pode também inclusive, ser utilizada para pagamento de despesas com recursos do fundo partidário e poderá, ainda, arrecadar verbas com eventos pagos, possibilitando à legenda a arrecadação de recursos fora do período eleitoral.
O especialista em direito eleitoral, Daniel Oliveira ressalta a contribuição da ferramenta para uma maior transparência do processo. “A doação feita apenas por pessoas físicas que possuem o CPF como chave, evita que o PIX seja usado para burlar as regras eleitorais e pessoas jurídicas possam contribuir ilegalmente nas campanhas políticas”, afirma.