A partir deste domingo (03/10) e por pelo menos todo o mês de outubro, as restrições passam a ser bem menos rigorosas no Piauí. O governador Wellington Dias (PT) divulgou o novo decreto, que vale até o dia 31 de outubro, com novas medidas, afrouxando diversas condições sanitárias.
Dentre elas, destaque para a liberação de festas com o máximo permitido sendo de 500 pessoas. Lembrando, de acordo com o decreto, que ambientes totalmente fechados devem manter o público com até 200 pessoas. O horário permitido segue mantido até 1h, mas sem toque de recolher.
Em eventos com show, diz o decreto de número 20.036, continua a proibição de público em pé e não será permitido pistas de dança. Teatros e cinemas passam a ser permitido terem público de até 50% de sua capacidade máxima, desde que seja cumprido o distanciamento social entre uma poltrona e outra.
Para partidas de futebol nos estádios, está liberado ter público de até 30% de sua capacidade máxima. Isto é, válido para estádios de futebol, ginásios e quadras de outros esportes. Mas vale lembrar: será exigida a comprovação da imunização com as duas doses ou pelo menos a dose única. Ou a exigência do teste comprovando negativo para Covid-19.
COMÉRCIO
Lojas do Centro e de bairros comerciais em Teresina podem ficar abertos respeitando um período máximo de 9h. Alguns estabelecimentos abrem às 8h e vão até as 18h. Outros até as 20h. Já nos shoppings, mantida a liberação de funcionamento normal: até as 22h.
EDUCAÇÃO
Outra novidade do decreto é que estão liberadas as aulas presenciais, em todos os níveis (infantil, médio e superior), com exigência de pessoas devidamente imunizadas (as duas doses). O argumento é que, com o avançar da vacina, a taxa de transmissibilidade está muito abaixo de 1% e a ocupação da rede hospitalar é inferior a 50%.
FISCALIZAÇÃO
Segundo o Governo do Estado, a fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal e ainda o Ministério Público Estadual.
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FONTE: OITOMEIA

