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Presidente do TSE nega recurso de prefeito de Barras e vice-prefeito após acusações de abuso eleitoral em 2016″

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o agravo interno apresentado pelo prefeito de Barras, Edilson Capote, e por Francisco das Chagas Rêgo Damasceno, conhecido como Manin Rego, no contexto da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida após as eleições de 2016. Capote e Rego foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, embora não tenham sido eleitos naquele pleito.

A gravidade das acusações e a intenção de influenciar o resultado eleitoral foram ressaltadas em decisões judiciais ao longo do processo. Apesar de não terem vencido a eleição, a defesa de Capote argumentou que a perda do objeto da Ação de Investigação Judicial Eleitoral deveria ocorrer, já que a sanção prevista seria a perda ou cassação do diploma.

Entretanto, a Corte Eleitoral considerou que a gravidade das condutas deve ser avaliada independentemente do resultado das eleições e decidiu pela inelegibilidade dos candidatos para as próximas oito eleições municipais após 2016.

Essa decisão contrariou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que considerou ilícitas algumas provas obtidas durante o processo, alegando que medidas judiciais adotadas na época deveriam ser autorizadas pelo próprio tribunal. Com essa nova determinação, o prefeito de Barras poderá perder o mandato devido à inelegibilidade imposta.

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