O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quarta-feira (09/10), uma nova lei que aumenta as penas para o crime de feminicídio. Com a nova legislação, a pena mínima passa de 12 para 20 anos, enquanto a máxima é elevada de 30 para 40 anos.
O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MG), foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro deste ano. A lei estabelece que o feminicídio deixa de ser classificado como homicídio qualificado, criando um artigo específico no Código Penal com novos agravantes.
Violência Doméstica e Familiar
A nova legislação também impõe restrições adicionais a presos por crimes relacionados à violência doméstica e familiar, assim como à discriminação contra a condição de mulher. Se um detento ameaçar ou cometer novas violências contra a vítima ou seus familiares durante a pena, ele será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.
Os novos agravantes que podem aumentar a pena por feminicídio incluem:
Assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência;
Uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outros meios cruéis;
Traição, emboscada, dissimulação ou métodos que dificultem a defesa da vítima;
Uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Lei Maria da Penha
Além disso, a lei aumenta a pena para quem descumprir medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha. A penalidade atual, que varia de três meses a dois anos de detenção, passará a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
A nova legislação também eleva de 50% para 55% o tempo mínimo de cumprimento da pena para que o preso possa solicitar a progressão do regime fechado para o semiaberto. Essa regra se aplica a réus primários e não permite liberdade condicional.
Caso o preso tenha saídas autorizadas do estabelecimento penal, será obrigado a usar tornozeleira eletrônica e não poderá receber visitas íntimas ou conjugais.