O Governo do Piauí enviou à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 24/2025, que estabelece um limite máximo de 40% para o desconto (deságio) aplicado na venda de precatórios alimentares. A medida busca evitar que intermediários adquiram esses créditos com descontos abusivos, gerando prejuízos financeiros aos beneficiários.
“Fica proibida a cessão de crédito de precatório estadual de natureza alimentar com deságio em percentual superior a 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado (…)”, determina o artigo 2º do projeto.
O PL também prevê a retroatividade da regra, abrangendo contratos firmados antes da aprovação e sanção da lei. Além disso, há possibilidade de responsabilização criminal para casos que ultrapassem o limite estabelecido.
O artigo 3º do projeto determina que “contratos anteriores à publicação desta lei, com deságio superior ao limite de 40% (…) são considerados abusivos, devendo ser remetidos à autoridade policial para a apuração criminal”.
O que são precatórios alimentares?
Precatórios são dívidas que o governo deve pagar a pessoas ou empresas que venceram processos judiciais. Os precatórios alimentares, especificamente, referem-se a valores devidos a servidores públicos, aposentados e pensionistas, geralmente relacionados a salários, pensões ou benefícios pagos pelo Estado.