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Juíza decreta prisão preventiva de Jefferson Moura por morte de cabo do Exército em 2010

Juíza decreta prisão preventiva de Jefferson Moura por morte de cabo do exército em 2010 (Foto:reprodução Facebook)

A Juíza de Direito da 5ª Vara de Picos, Nilcimar Rodrigues de Araújo, decretou na tarde desta terça-feira (03) a prisão preventiva do advogado Jefferson Moura Costa, acusado de
assassinar a tiros o cabo do 3° BEC Arione de Moura Lima em 2010 e suspeito de no dia 14 de julho deste ano.


Na decisão expedida nessa tarde a juíza fala que a liberdade de Jefferson “provocará sensação de insegurança e descrença nos meios de contenção e prevenção de crimes
utilizados pelo Estado”.

“A prisão preventiva, como dito, é medida última que a lei dispõe e para tal devem existir elementos seguros que a justifiquem e no caso dos autos, consigo enxergar tais condições tanto pelo fato delituoso apurado nesta ação penal quanto pela conduta supostamente praticado pelo réu (estupro), quando a ele foi concedida a possibilidade de permanecer em liberdade e, mesmo assim, incorreu em novo ato delituoso de extrema gravidade”, fala a juíza Nilcimar Rodrigues na decisão.

Penitenciária Irmão Guido (Foto:reprodução)

Jefferson Moura está preso na penitenciária Irmão Guido suspeito de ter estuprado uma faxineira de 29 anos no dia 14 de julho deste ano, no seu apartamento localizado na zona Leste de Teresina.


Relembre o caso
Jeferson de Moura Costa é réu em outros dois processos. Um deles por matar o cabo do exército Arione de Moura Lima. Segundo denúncia feita pelo Ministério Público do Piauí, no dia 25 de abril de 2010, por volta das 19h45min, o denunciado desferiu um tiro acertando o quadrante superior direito do tórax da vítima Arione de Moura Lima, na calçada de sua residência, localizada na rua Projetada, bairro Paraibinha (Cohab), em Picos.


Cerca de um ano depois, Jefferson Moura se envolveu em um acidente automobilístico na Bahia em que ocorreram duas mortes e foi preso em flagrante em Teresina por corrupção ativa, desacato e porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com a decisão, enquanto esteve preso no 4º BPM, o advogado causou enormes transtornos. O MP alegou ainda que “quem está sendo processado por um crime grave
como o denunciado não pode andar por aí armado de forma ilegal, corrompendo policiais e se envolvendo em gravíssimo acidente de trânsito”, diz trecho do texto.

FONTE: PORTALAZ

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