InícioDestaquesDefesa de Lokinho atribui responsabilidade exclusiva ao namorado por acidente fatal

Defesa de Lokinho atribui responsabilidade exclusiva ao namorado por acidente fatal

As defesas de Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho, e seu namorado, Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, apresentaram argumentos contra a acusação no caso do acidente que matou duas mulheres e feriu gravemente duas crianças em outubro, em Teresina. O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio do promotor Ubiraci de Sousa Rocha, da 14ª Promotoria do Júri, rebateu as alegações e manteve a acusação baseada no dolo eventual.

De acordo com a defesa de Stanlley Gabryell, condutor do veículo no momento do atropelamento, fatores externos como entulhos na via e iluminação precária contribuíram para o acidente. No entanto, o promotor argumenta que essas condições adversas não eximem o réu de sua responsabilidade penal.

“A jurisprudência é clara ao determinar que o condutor deve redobrar cuidados em situações de risco. Ainda que esses fatores tenham contribuído, não afastam o dolo eventual evidenciado na conduta”, explicou Ubiraci Rocha.

A defesa de Stanlley também questionou a legitimidade da prisão preventiva, alegando que estaria sendo usada como antecipação de pena. Porém, o MP reforçou que a medida se baseia em fundamentos sólidos, como o risco de reiteração delitiva e a necessidade de preservar a ordem pública.

Stanlley, que dirigia sem habilitação, foi flagrado em vídeos realizando manobras perigosas e conduzindo em alta velocidade, o que, segundo o MP, demonstra que ele aceitou os riscos de sua conduta. “A defesa tenta enquadrar o caso como culpa por imperícia, mas a conduta reflete uma clara aceitação do risco, configurando dolo eventual”, pontuou o promotor.

Defesa de Lokinho

No caso de Pedro Lopes Lima Neto, a defesa alegou que a responsabilidade pelo acidente é exclusiva de Stanlley, afastando qualquer dolo na conduta do influenciador.

O MP, no entanto, contestou, destacando que Lokinho entregou o veículo a uma pessoa sem habilitação, ato que, por si só, configura exposição consciente ao risco. “A jurisprudência reconhece a responsabilidade do proprietário do veículo nesses casos, especialmente quando há ciência da inaptidão do condutor”, reforçou Ubiraci.

A defesa de Lokinho tentou enquadrar o caso no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da entrega de veículo a pessoa inabilitada como infração de menor gravidade. Contudo, para o promotor, o contexto específico — incluindo a alta circulação da via e as condições de segurança precárias — evidencia uma conduta que vai além da negligência administrativa.

“O dolo eventual não exige intenção direta de matar, mas a indiferença quanto à possibilidade desse resultado. Ao entregar o veículo nessas circunstâncias, o acusado aceitou os riscos e contribuiu diretamente para os desfechos fatais”, afirmou.

Prosseguimento do caso

Diante das argumentações, o Ministério Público pediu que as defesas de ambos os réus sejam rejeitadas e que o processo siga para julgamento no Tribunal do Júri. “Há indícios robustos que embasam a ação penal e comprovam a responsabilidade de ambos os acusados nos resultados lesivos”, concluiu Ubiraci Rocha.

O caso, que gerou grande repercussão em Teresina, segue em análise na Justiça, com expectativa de desdobramentos nos próximos meses.

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