sexta-feira, setembro 13, 2024
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Decreto com medidas mais restritivas entra em vigor no Piauí; veja as mudanças

O objetivo é conter da avanço da Covid-19 no estado.

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) o decreto com as novas medidas restritivas de combate ao coronavírus no Piauí. O documento foi assinado na noite desse domingo (14) pelo governador Wellington Dias e terá validade até 21 de março. O objetivo é conter da avanço da Covid-19 no estado.

Decreto com medidas mais restritivas entra em vigor no Piauí; veja as mudanças (Foto: Portal AZ)

A partir de hoje, o toque de recolher será das 21h às 5h da manhã. Durante esse período, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Bares e restaurantes só poderão funcionar até às 20h. Os shoppings centers funcionam das 12h às 20h. O comércio em geral funcionará de segunda a quarta, até às 17h. A partir de quinta-feira (18) ficarão suspensas as atividades presenciais em escolas, igrejas e academias de musculação.

Ainda segundo documento, a partir das 21h do dia 17 de março até as 0h do dia 21 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias
  • estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
  • postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema
  • de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • bancos e lotéricas.
  • Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança pública e daqueles considerados essenciais.

“O objetivo é conter o coronavírus e a gente salvar vidas. Chegamos a um ponto onde as redes de saúde pública e privada já não aguentam mais” declarou Wellington Dias.

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